Sindicatos obtém tutela que garante o desconto da contribuição sindical

Em ações promovidas pelo Sindicato dos Calçados e pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Resseguro, na 40ª e 52ª Varas do Trabalho, foi deferida tutela de urgência para que as empresas Brasilcraft e IRB descontem imediatamente o valor referente à contribuição sindical.

Nas decisões, os juízes fundamentaram que a contribuição prevista no art. 545 da CLT possui natureza jurídica de tributo, com base na jurisprudência consolidada do STF e no art. 217 do Código Tributário. Em razão disso, só poderiam ser alteradas por Lei Complementar, conforme estabelecido no art. 146, III, da Constituição de 1988, o que torna inconstitucionais as alterações trazidas com a Reforma Trabalhista da Lei Ordinária 13.467/2017.

Além disso, fundamentou que a Assembleia da Categoria, realizada pelos Sindicatos, autorizou a realização dos descontos da contribuição sindical, tendo em vista o cumprimento dos requisitos do art. 545, 579 e 580 da CLT.