Justiça do Rio reconhece direito à Reaposentação

Após o julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, em 26 de outubro de 2016, pela negativa da Desaposentação, ainda há esperança para os aposentados que continuaram trabalhando.

Uma nova tese tem ganhado força nacional: a chamada Reaposentação.

A Desaposentação é diferente da Reaposentação. A primeira abrange uma parcela maior de aposentados, isto é, aqueles que continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS após a concessão de sua aposentadoria. O aposentando, neste caso, objetiva renunciar a aposentadoria atual em favor de uma nova e mais benéfica, considerando para fins de cálculo do valor do benefício contribuições anteriores e posteriores à atual aposentadoria.

Já a Reaposentação é limitada a um número menor de aposentados: aqueles que após a aposentadoria continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS por mais de 15 anos e que possuem 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) ou mais. O aposentado abre mão das contribuições anteriores à aposentadoria em favor apenas das posteriores.

A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu o direito de um aposentado à Reaposentação. Esse aposentado é cliente do escritório Vargas & Navarro Advogados e, em observância ao Código de Ética da OAB, seu nome e número de processo serão preservados.

O segurado é aposentado desde 2000 e continua trabalhando até os dias de hoje. O Juízo do 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro condenou o INSS a cancelar a aposentadoria por tempo de contribuição e a conceder uma nova aposentadoria por idade.

O magistrado Valter Shuenquener de Araújo, titular do 6º JEF do Rio de Janeiro, ainda esclareceu na sentença que todo o valor recebido pela aposentadoria por tempo de contribuição não deverá ser devolvido ao INSS:

“Assim, se o benefício anterior foi recebido de forma lícita e tendo o segurado usufruído das prestações da aposentadoria como era seu direito, a partir do atendimento dos requisitos legais, em especial a vinculação e contribuição ao regime geral, não está sujeito à devolução ou repetição dos valores de sua aposentadoria, com a eventual renúncia” – assegurou o juiz.

O aposentado também não ficará sem receber o valor de sua aposentadoria em momento algum, pois em ato contínuo a sua antiga aposentadoria será cancelada em favor de uma nova.

Os aposentados que tiverem interesse em saber se tem direito à Reaposentação devem procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário, já que a Reaposentação nem sempre é mais vantajosa. Por isso é importante antes de propor a ação fazer uma simulação do cálculo do valor da nova aposentadoria.

No caso do aposentado que teve a sentença favorável, a sua aposentadoria aumentará cerca de R$ 1.000,00, entretanto pode haver variação de valores para cada aposentado.

Por Jeanne Marcia Vargas Farias Machado, Sócia do escritório Vargas & Navarro*

*O escritório Vargas & Navarro é parceiro da AJS – Cortez & Advogados nos processos da área previdenciária.