As gestantes, mesmo em empregos temporários, passam a ter direito à estabilidade

PROTEÇÃO AO NASCITURO Aprendiz gestante tem direito a estabilidade provisória Por Tadeu Rover O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários começa a valer a partir da concepção até 5 meses após o parto. Isto aplica-se a partir  da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, que alcança também […]