Afinal, as gestantes têm ou não estabilidade empregatícia? É o que pretende esclarecer o Artigo replicado do portal Conjur.

RELAÇÃO EMPREGATÍCIA Estabilidade da gestante é provisória e não absoluta Por Fernando Borges Vieira De forma bastante acertada, nosso ordenamento jurídico prevê estabilidade à gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo certo que este prazo pode ser prorrogado em até sessenta dias se a empresa aderir — voluntariamente — […]