A 73ª Vara do Trabalho deu sentença favorável a uma professora de Faculdades e Universidades que ministra aulas de natureza técnica, para que seja reconhecido como Professor de Ensino Superior.
No processo em destaque, a professora aplicava aulas de conteúdo técnico no Curso Pronatec da Universidade Estácio de Sá, e buscava a aplicação das normas coletivas do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio).
O juízo fundamentou que o enquadramento sindical se dá “de acordo com a atividade preponderante do empregador, que no caso da ora Reclamada é a educação particular no ensino superior”. As normas coletivas se fizeram valer, já que o local onde a professora ministra aulas é de ensino superior, cujo salário é maior do que os locais de natureza técnica.