Atualmente, os pais tem direito apenas a 5 dias de licença quando nascem os filhos.
Entretanto, em maio do ano passado, pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos que sejam pais sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias.
A decisão teve repercussão geral, ou seja, serviu para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
É interessante destacar que embora a licença-maternidade seja prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1942, a licença-paternidade passou a existir há apenas 34 anos. E aumentou de 2 para 5 dias após o nascimento somente em 1998.
Além disso, se a mãe da criança vier a falecer durante a licença-maternidade, o tempo restante deverá ser transferido ao pai.