Pai solo: 180 dias de licença-paternidade. Saiba como funciona

Atualmente, os pais tem direito apenas a 5 dias de licença quando nascem os filhos.

Entretanto, em maio do ano passado, pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos que sejam pais sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias.

A decisão teve repercussão geral, ou seja, serviu para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

É interessante destacar que embora a licença-maternidade seja prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1942, a licença-paternidade passou a existir há apenas 34 anos. E aumentou de 2 para 5 dias após o nascimento somente em 1998.

Além disso, se a mãe da criança vier a falecer durante a licença-maternidade, o tempo restante deverá ser transferido ao pai.