HIPOTECA JUDICIÁRIA

O advogado Claudio Castro, do nosso escritório, conseguiu em decisão do Juiz José Monteiro Lopes – Processo RT 0000609-71.2010.5.01.0036 – a declaração de hipoteca judiciária sobre os bens imóveis de Empresa reclamada, para garantia da execução promovida naquela reclamação trabalhista, nos termos do art. 466, do CPC, c/c, art. 769, da CLT. Visando o cumprimento da sentença, o MM. Juiz determinou a expedição de ofícios aos cartórios (RGI) indicados pela reclamante, para bloqueio dos bens imóveis. Diante da “via crucis” enfrentada pelos trabalhadores nas execuções trabalhistas, nos últimos tempos, o Dr. Claudio considera a decisão uma boa novidade a ser seguida por outros Juízes.


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