Banco Itaú é condenado a pagar um plus salarial mensal por conta de acúmulo de funções

Banco Itaú é condenado a pagar um plus salarial mensal por conta de acúmulo de funções

O Banco Itaú foi condenado a pagar, mensalmente, um plus salarial por conta do acúmulo de caixa com supervisor.

A sentença é da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que ainda condenou o banco a pagar os minutos do intervalo intrajornada que não foram usufruídos, entendendo que  “o intervalo intrajornada é norma jusfundamental, diretamente relacionada à segurança e à saúde no trabalho“.

Confira trecho da decisão:

“No que concerne à alegação de acúmulo, a testemunha, [suprimido], ouvida a convite do autor, disse que
a agência não teve supervisor em qualquer período e que “o reclamante fazia todas as atividades de um
Supervisor, inclusive atendimento ao carro forte”
.

A própria testemunha, [suprimido], ouvida a convite da ré, admitiu que “o reclamante já chegou
a ajudar o depoente uma vez que possuía cartão Supervisor, inclusive nos períodos de intervalo da
depoente; que outras pessoas na agência possuíam o cartão Supervisor, não se recordando mais quem. (…) que nunca houve Supervisor diariamente presente na agência Av. Brasil; que não se lembra quem
fazia o seu backup em 2016; que geralmente na agência poderia haver 3 cartões Supervisor, não se
recordando se outro caixa além do autor o possuía; que o reclamante não tinha acesso ao cofre da
Tesouraria, sendo que apenas a depoente era quem possuía a senha; que não se recorda se o autor tinha
biometria cadastrada; que não se recorda se o autor recolhia envelopes do Caixa, mas que alguns Caixas
estavam habilitados para isso.”
Restou comprovado que nunca houve Supervisor diariamente presente na agência em que o autor
trabalhava e que o autor fazia todas as atividades de um supervisor nessa agência.
Assim, entendo que o autor acumulou a função de supervisor, razão pela qual julgo parcialmente
procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento mensal, apenas no período de 2016 a fevereiro de
2017 de R$ 400,00 a título de acúmulo de função, bem como reflexos em gratificação natalina, férias com
1/3 e FGTS. Quanto ao PLR, possui natureza indenizatória, razão pela qual improcede o pedido de
reflexos nessa parcela contratual).”


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