União é condenada a pagar 7ª e 8ª horas extras à bancário
A 38ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª REGIÃO (Rio de Janeiro) determinou a correção salarial de um bancário, acrescentando o valor da sétima e oitava horas, assim como o pagamento das diferanças salariais no repouso semanal remunerado, férias, 13º salários e FGTS.
O empregado era bancário, cumpria jornada de 6 horas diárias, e foi demitido em junho de 1990. No ano de 2009, foi anistiado, sendo readmitido e vinculado ao Ministério da Agricultura. Após sua anistia, teve sua carga horária alterada para 8 (oito) horas, sem qualquer aumento salarial. Assim, postulou em juízo a sétima e oitava horas como extras e suas projeções em todas as parcelas de natureza salarial.
Ao apreciar o pedido, a Juíza acolheu o pleito do autor.