União é condenada a pagar 7ª e 8ª horas extras à bancário

A 38ª Vara  do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª REGIÃO (Rio de Janeiro) determinou a correção salarial de um bancário, acrescentando o valor da sétima e oitava horas, assim como o pagamento das diferanças salariais no repouso semanal remunerado, férias, 13º salários e FGTS.

O empregado era bancário, cumpria jornada de 6 horas diárias, e foi demitido em junho de 1990. No ano de 2009, foi anistiado, sendo readmitido e vinculado ao Ministério da Agricultura. Após sua anistia, teve sua carga  horária alterada para 8 (oito) horas,  sem qualquer aumento salarial. Assim, postulou em juízo a sétima e oitava horas como extras e suas projeções em todas as parcelas de natureza salarial.

Ao apreciar o pedido, a Juíza  acolheu  o pleito do autor.


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