TRT determina que sejam devolvidas custas a bancária

TRT determina que sejam devolvidas custas a bancária

A 7ª Turma do TRT da 1ª Região reformou a decisão proferida pelo Juiz Substituto Munif Saliba Achoche que negou o pedido de gratuidade de justiça de uma bancária do Itaú Unibanco.

No Acórdão, de relatoria do Desembargador Rogério Lucas Martins, que a declaração da parte em não ter recursos para arcar com as custas e demais despesas processuais é o suficiente para que seja concedido o benefício da gratuidade, conforme determinam os arts. 98 e 99, do CPC; do art. 1º, da Lei nº 7.115/1983, e o art. 790, §3º, da CLT, vigente na data da propositura da ação.

Com a reforma da decisão, a Turma determinou que fosse devolvidas as custas para o reclamante.

 

Fonte: TRT  1ª Região


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