Sindicato dos Enfermeiros consegue liminar para que profissionais da saúde recebam EPIs

Sindicato dos Enfermeiros consegue liminar para que profissionais da saúde recebam EPIs

Em ação patrocinada pela AJS, a 49a Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região , do Rio de Janeiro, concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro, determinando que os profissionais de Saúde do Estado e Município recebam os equipamentos de proteção individuais – EPIs – adequados. Tais como: álcool em gel, gorros, óculos de proteção, máscaras cirúrgicas, avental e luvas.

Confira trecho importante da decisão:

Diante do exposto, defiro em parte a tutela de urgência formulada na inicial para determinar
que as rés – à exceção da ré INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL – IPCEP, da manifestação apresentada – mantenham o fornecimento, de forma
ininterrupta e em quantidades adequadas à demanda, dos seguintes equipamentos, aos
profissionais de saúde representados pelo Sindicato autor em atividade, sob pena de multa diária
(artigos 497 c/c 500 do CPC) de R$1.000,00 por trabalhador que for encontrado desassistido
pelo descumprimento da obrigação de fazer, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que
assegurem o cumprimento da presente decisão:

1 – ÁLCOOL GEL – uso de álcool gel para higiene das mãos, conforme NOTA TÉCNICA No 04
/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA;
2 – GORRO, conforme NOTA TÉCNICA No 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA;
3 – ÓCULOS DE PROTEÇÃO OU PROTETOR FACIAL, conforme NOTA TÉCNICA No 04/2020
GVIMS/GGTES/ANVISA;
4 – MÁSCARA CIRÚRGICA (máscaras N95, FFP2, ou equivalente, ao realizar procedimentos
geradores de aerossóis como, por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação não
invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de
escarro, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias), conforme NOTA TÉCNICA No 04
/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA;
5 – AVENTAL, conforme NOTA TÉCNICA No 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA;
6 – LUVAS DE PROCEDIMENTO, conforme NOTA TÉCNICA No 04/2020 GVIMS/GGTES
/ANVISA.

Os equipamentos deverão ser disponibilizados ao longo de toda a jornada, de forma individual ou
coletiva, mediante comprovação documental.
Reitera-se que se trata de tutela de urgência que deverá ser cumprida imediatamente com
efeitos a partir da ciência, independentemente da suspensão dos prazos processuais.
Expeça-se mandados, com urgência, acompanhado de cópia da presente decisão liminar.”


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