Sesi e Senai são processados pela AJS e retomam pagamento de premiação a funcionários que atingiram as metas em 2013

Ao violarem a Convenção Coletiva de trabalho, Sesi e Senai foram processados pela AJS, em ação coletiva proposta pelo Senalba-Rio, com o objetivo de anular a suspensão do programa de premiação, em dinheiro, a funcionários que atingiram suas metas em 2013. 
O pagamento, a ser emitido em março de 2014, havia sido suspenso graças à iniciativa do Sesi e Senai, no início do mês de dezembro de 2013, de informar através de oficio ao Senalba sobre a suspensão dos prêmios.
Este Programa de premiação se encontra previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, sendo certo que no mês de
dezembro de cada ano é feito o levantamento dos resultados para o pagamento da
verba no mês de março do ano subsequente.
Este ato foi julgado ilegal pelo Juiz da 11ª. Vara do Trabalho – Dr.
Otávio Amaral Calvet -, que deferiu a liminar condenando os réus a levantarem os resultados obtidos em 2013 no programa de metas, fixando os
percentuais sobre os salários devidos aos empregados. Esta apuração dos resultados, conforme
determinado pela decisão, permitirá o pagamento no mês de março de 2014, do prêmio por dedicação aos empregados do Sesi e do Senai.


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