Rita Cortez é entrevistada pela revista eletrônica Conjur sobre a regulamentação da PEC das Domésticas. Confira agora!

LONGO CAMINHO

PEC das Domésticas ainda aguarda regulamentação

Aprovada há um ano no Senado, a PEC das Domésticas (PEC 72/13) depende ainda da regulamentação de vários direitos. Parado há nove meses na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 224/13, cujas normas serão adicionadas à PEC, terá, ao que tudo indica, um longo trâmite até a sanção presidencial. Além das emendas já feitas na Câmara, que entrarão em votação este mês, e que obrigarão o texto a retornar ao Senado, outros pontos devem contribuir para estender ainda mais o processo legislativo, apontam especialistas.
Por se tratar de Emenda à Constituição, o texto da PEC 72/13 indica quais incisos da Constituição passarão a valer após sua promulgação. No entanto, como eles dependem de legislação específica para serem efetivados, a única norma de aplicação imediata da PEC é a da jornada de trabalho dos domésticos, que foi reduzida para 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Entre os demais direitos previstos pela Emenda Constitucional que aguardam lei que os regulamente estão o FGTS, o seguro-desemprego, o direito ao seguro acidentário e a criação de sindicatos próprios. É o caso do PL 224/13, aprovado pelo Senado e atualmente na Câmara dos Deputados. Seu texto traz normas que deverão ser adicionadas à PEC, como a indenização adicional do FGTS, espécie de provisionamento de uma possível indenização.
Para o advogado Fernando Cassar, sócio do Cassar Advocacia, escritório especializado em Direito do Trabalho, é inconstitucional a proposta de recolhimento mensal, para tal fundo, de 3,2% sobre o salário. “Como fazer um depósito mensal para uma indenização que você nem sabe se um dia vai acontecer?”, questiona.
Segundo Cassar, a regra colide com norma constitucional que determina o pagamento de 40% de indenização adicional do FGTS. Ainda segundo o advogado, é incoerente o argumento do governo federal, à época da apresentação da PEC, de que era preciso elaborar um tipo de guia específico para recolhimento do FGTS. A Lei 10.208/01 já continha tal regramento, diz. “Trata-se do FGTS opcional, que possibilitou que todos os empregadores recolhessem, sem qualquer obstáculo, o FGTS de seus empregados domésticos.”
Já segundo Luiz Carlos Fraga, sócio responsável pela área trabalhista do escritório Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados, a norma é um “contrassenso” porque afronta a isonomia dos empregadores. “Já se está partindo do princípio de que o empregador é devedor, sem nem saber que tipo de demissão haverá, o que, inclusive, fere a isonomia do empregador não doméstico, que não é obrigado a fazer esse tipo de recolhimento.”
Hora extraOutro ponto do PL 224/13 questionado pelos advogados é a obrigatoriedade da implantação de controle de ponto. “Como obrigar os empregadores domésticos a controlar formalmente o horário de seus empregados quando a própria CLT só adota tal obrigatoriedade àqueles que possuem mais de 10 empregados?”, questiona Cassar. Já Fraga questiona como a empregada doméstica vai provar que cumpriu determinado número de horas extras, trabalhando no interior de uma residência, onde não costuma dispor de testemunhas. “A menos que essa residência tivesse outras empregadas que se prontificassem a depor em juízo”, diz.
Segundo Fraga, as emendas propostas pela PEC contrariam a ideia original da proposta, de desonerar o empregador para que possa assumir a obrigação de pagar hora extra ao empregado doméstico. “O que vemos é alguns empregadores pagarem o mínimo de hora extra para que não haja discussão judicial depois quanto ao eventual não pagamento. Outros ignoram solenemente, e se for o caso faz um acordo em juízo”. Para o advogado, como está a proposta acabou assumindo um caráter “mais político que prático”. “É uma PEC para inglês ver”, resume.
A advogada Rita Cortez, sócia da AJS/Cortez & Advogados Associados, é mais otimista. Ela acredita que as situações mais polêmicas serão resolvidas pela própria Justiça do Trabalho. Cita como exemplo decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) sobre pagamento proporcional à jornada de uma doméstica. “Se ela tem jornada inferior a oito horas semanais, o pagamento deve ser proporcional. Isso não está na lei, é um entendimento do tribunal. Se você não contrata a jornada integral o salário deve ser pago proporcionalmente”.
A expectativa da advogada, no entanto, é de um processo legislativo especialmente moroso. “Qualquer situação nova que se crie por meio da PEC abrirá precedente para outras categorias profissionais. Quando se cria uma exceção à regra geral, outras categorias podem querer aplicar, até subsidiariamente ou analogicamente”, diz.

Acesse a matéria original no Conjur: http://www.conjur.com.br/2014-abr-03/advogados-apontam-normas-alongar-tramite-pec-domesticas


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