Rita Cortez defende suspensão de prazos e diz que crise exige ‘diálogo e sensibilidade social’

Rita Cortez defende suspensão de prazos e diz que crise exige ‘diálogo e sensibilidade social’

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), nesta última terça-feia12/5), a suspender os prazos processuais até o dia 31 de maio. O presidente do TRT-RJ, desembargador José da Fonseca Martins Júnior, solicitou a autorização ao CNJ, em atendimento ao ofício encaminhado pelo presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, no dia 7 de maio. Neste mesmo dia, a Advogada da AJS e Presidente Nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, enviou requerimento de providências ao presidente da Seccional, no sentido de postular a suspensão dos prazos no âmbito da jurisdição do Rio de Janeiro. “Aplaudimos a iniciativa do TRT da 1ª Região neste momento dramático de crise sanitária que exige diálogo e sensibilidade social”, afirmou Rita Cortez.

A advogada destacou a importância do funcionamento da Justiça, mas pediu cuidado na análise referente à retomada dos prazos. “A atividade jurisdicional é fundamental para a sociedade, porém, não pode ser desenvolvida e executada a qualquer custo”, disse. De acordo com a presidente, “o IAB continua firme no princípio de que a prioridade é salvar vidas”. A advogada comentou o alerta dado por cientistas da Fiocruz às autoridades públicas, de que, em alguns estados, se não houver a implantação do lockdown, não haverá contenção da pandemia. “Os cientistas falam em catástrofe humana de proporções inimagináveis”, ressaltou Rita Cortez. Para a presidente do IAB, “a retomada dos prazos, sem considerar o momento de pico da doença, constituiria quebra das medidas de distanciamento e risco para jurisdicionados e advogados”.

De acordo com o artigo 3º da Resolução 318 do CNJ, publicada no dia 7 de maio, os tribunais poderão suspender os prazos nos estados em que os governos decretarem o regime de lockdown para evitar a expansão da Covid-19. Ainda conforme o dispositivo, mesmo que não seja estabelecido o lockdown, mas se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, “poderão os tribunais solicitar, prévia e fundamentadamente, ao Conselho Nacional de Justiça, a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades”.

Como o governo do Rio de Janeiro decidiu que caberá aos prefeitos avaliar e estabelecer o lockdown nos seus municípios, o presidente do TRT/RJ, instado pela OAB/RJ e o IAB, realizou consulta ao CNJ e solicitou a autorização para a suspensão dos prazos processuais até o dia 31 de maio. O pedido foi acolhido em voto relatado pela conselheira Flávia Pessoa. O TRT/RJ editará ato próprio regulamentando a suspensão dos prazos, assim que a decisão do CNJ for publicada.

Fonte: IAB


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