Professor é reintegrado após ser demitido dois anos antes de sua aposentadoria

A 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou o imediato retorno ao trabalho de um professor da Associação Universitária Santa Úrsula, que foi demitido no período de dois anos que antecede sua aposentadoria.

A decisão se baseou na cláusula 29ª da Convenção Coletiva do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-RJ), que garante estabilidade aos professores durante os dois últimos anos anteriores à aposentadoria: seja por tempo de serviço ou seja por tempo de contribuição.

O julgador enfatizou que “a cláusula da norma coletiva visa proteger o empregado contra a dispensa arbitrária por parte do empregador e a efetivação de tal dispensa às vésperas do implemento das condições ali previstas equivale a frustrar-lhe inteiramente o alcance.”

#AJS

 


Observações

  1. Obrigado.este é um grande recurso.

  2. Ola. Estou gostando :).

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