JUSTIÇA DETERMINA RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE DE PROFESSORA APOSENTADA

A Juíza da 72ª Vara do Trabalho determinou o restabelecimento imediato do Plano de Saúde, que era mantido por força do vínculo de emprego com uma Professora com 71 anos de idade, da Universidade Estácio de Sá. A Professora contabilizava um vínculo de 10 anos de trabalho com a instituição.

A decisão judicial teve como base o disposto no artigo 31, da Lei 9656/98, que diz que na medida em que a Professora manteve um vínculo empregatício por mais de 10 anos, tendo usufruído regularmente do convênio médico durante este período, o convênio deverá ser mantido.
Na referida decisão, ainda foram considerados os efeitos da tutela antecipada, onde a reclamada deverá restabelecer no prazo de 10 dias o Plano de Saúde da Professora e seus dependentes, sob pena de pagar multa diária equivalente à mensalidade do convênio médico.
Colaborou: Dr. Henrique Lopes.

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