Estácio é condenada a pagar a professor adicional por número excessivo de alunos

Em processo promovido pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio), a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá foi condenada a pagar adicional a um professor, por número excessivo de alunos em sala de aula.

A sentença da 72ª Vara do Trabalho acolheu a tese de pagamento adicional para professores que lecionem em turmas que excedam o limite previsto na CCT, clausula 26.

Confira trecho da decisão:

“DO ADICIONAL PELO NÚMERO DE ALUNOS EM CLASSE

Pretende a autora um acréscimo salarial por ter ministrado aula para número superior a 60 alunos, pois excede o limite estabelecido na 26º cláusula na CCT.

A ré nega a alegação autoral, no entanto, o próprio documento colacionado pela ré em Id 00c7caa comprova que a autora lecionava para mais de 60 alunos.

Tal situação viola frontalmente o princípio constitucional da valorização dos profissionais da educação (art. 206, V, da Lei Magna), que engloba não somente a remuneração condigna com a importância da profissão, mas também as condições adequadas de trabalho para bem cumprir o mister, sendo a limitação do número de alunos em sala de aula uma das medidas aptas a atender à norma Constitucional citada.

Importa ressaltar que a Lei n. 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes Básicas da Educação Nacional, no título que trata dos profissionais da educação, traz como desdobramento do princípio da valorização desses profissionais, entre outras, a garantia de inclusão na carga de trabalho o período reservado a estudo, planejamento e avaliação, o que também serve de parâmetro para que o professor tenha condições adequadas de trabalho, este também consistindo em subprincípio da valorização dos profissionais da educação.

Ora, sem muito esforço de raciocínio, ministrar aulas para mais de 60 alunos, notadamente, não atende essas premissas normativas de melhoria da educação no país que, necessariamente, passa pela valorização dos profissionais da educação, sendo, portanto, devido o pleito contido no item “b”.”


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