Estácio de Sá é condenada a pagar indenização para professor que teve carga horária reduzida

Estácio de Sá é condenada a pagar indenização para professor que teve carga horária reduzida

TST condena a Universidade Estácio de Sá a pagar dano morais de R$ 5.000,00 a professor que teve a carga horária reduzida e zerada. Veja a decisão:

O deferimento da indenização por danos morais pressupõe a ocorrência de ato ilícito.

No caso, a jurisprudência desta Corte, consolidada na OJ 244/SDI-I/TST, é no sentido de que “A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula”. E, ao que se infere do acórdão regional, tal redução foi motivada pela diminuição do número de alunos.

No entanto, no período de agosto a dezembro de 2008, conforme registrado pelo TRT, não houve mera redução da carga horária da reclamante, mas a total supressão das aulas, a evidenciar o ato ilícito decorrente do descumprimento de obrigação primeira da reclamada, ou seja, ofertar trabalho, contexto em que presumível o abalo emocional, a ensejar o deferimento da indenização por danos morais.

Em situação análoga, cito julgado desta Corte Superior:
II – RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROFESSOR. SUPRESSÃO DAS HORAS-AULAS E DOS SALÁRIOS. Infere-se do v. acórdão regional que foram suprimidos da empregada as horas-aulas e seu salário, desde o mês de fevereiro de 2007 à data de sua rescisão, a qual ocorreu em julho de 2008, ou seja, por cerca de um ano e meio. O pagamento de salário é uma das principais obrigações do empregador com o empregado que cumpre sua obrigação de prestar serviços na justa expectativa de que receberá a contraprestação pecuniária avençada. Trata-se de meio de subsistência e por essa razão tem caráter alimentar. É por meio da respectiva percepção que o trabalhador adquire os bens da vida para si e para sua família. A supressão do pagamento do salário causa evidentes danos ao empregado, que independem de comprovação, sendo cabível a indenização reparatória. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 927 do Código Civil e provido.

Como consequência do conhecimento do recurso de revista por violação do artigo 927 do Código Civil, DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando o v. acórdão regional, restabelecer a r. sentença, que condenou a empresa ao pagamento de dano moral pela supressão do pagamento dos salários da autora, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). (ARR – 151200-64.2008.5.01.0020 Data de Julgamento: 28/10/2015, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/11/2015.)

Conheço do recurso de revista, por violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, e, no mérito, dou-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos morais, ora arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Fonte: TST


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