Em razão do coronavírus, juízes determinam liberação do FGTS de trabalhadores demitidos

A 9a Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região do Rio de Janeiro concedeu liminar onde deferiu a liberação do FGTS de trabalhadores demitidos. A decisão teve como fator fundamental, a pandemia do novo coronavírus (em 20 de março de 2020, ficou reconhecido, pela República Federativa do Brasil, o estado de calamidade pública).

Confira trecho da decisão:

“Pelo exposto, defiro a expedição de alvará para saque do FGTS pelo Autor, com exceção dos depósitos para fins de recurso.

Intime-se o Autor para que informe, no prazo de 05 dias, os dados de uma conta corrente ou conta poupança de sua titularidade, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, promova a transferência eletrônica dos valores, caso seja esse o desejo da parte autora, como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias.

Apresentada a conta bancária, ou decorrido o prazo acima, expeça-se o alvará correspondente, com a devida urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2020.”


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