Demissões em empresas públicas, como os Correios, devem ser motivadas, segundo o STF

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REGIME DE CLT
Demissões em empresas públicas devem ser motivadas
As demissões de
funcionários de empresas públicas e de economia mista precisam ter motivo
justo, mesmo que a contratação deles não garanta a estabilidade de que
desfrutam outras categorias de servidores públicos. Assim decidiu o Supremo
Tribunal Federal nesta quarta-feira (20/3), confirmando orientação do Tribunal
Superior do Trabalho em vigor desde 2007.
O entendimento foi
firmado no julgamento de um Recurso Extraordinário dos Correios contra
acórdão do TST que entendeu inválida a despedida do empregado, por ausência de
motivação.
O julgamento
começou em fevereiro de 2010, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e
o então ministro Eros Grau (aposentado), rejeitaram os argumentos dos Correios.
A empresa alegava que a orientação confronta a regra do direito trabalhista que
dá liberdade para empregadores e empregados pactuarem livremente entre si.
Os ministros
entenderam que, embora seja uma empresa de Direito Privado, os Correios prestam
atividade pública e desfrutam de vantagens como imunidade tributária,
impenhorabilidade de bens e pagamento de dívidas trabalhistas por precatório.
De acordo com o
vice-presidente Jurídico dos Correios, Cleucio Santos Nunes, a decisão não
obriga a abertura de processo administrativo para a demissão, mas apenas que se
deixe clara a justificativa, como ocorre no caso de servidores públicos. Ele
também informou que a empresa segue a regra da justificativa desde 2007, quando
houve a orientação do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do
STF.
Revista Consultor
Jurídico
, 21 de março de 2013

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