Decisão judicial garante à professora matrícula gratuita de seu filho

A 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do trabalho da 1ª Região, deferiu tutela antecipada de gratuidade de ensino para uma professora que teve a matrícula do seu filho negada sob a alegação de que não teria vaga.

Entenda o caso: 

Uma professora da Associação da Escola Modelar, teve a matrícula do seu filho negada sob o fundamento de que não teria vaga, não obstante tenha obtido aprovação através de processo seletivo. A redação contida na Convenção Coletiva entre o Sindicato dos Professores e o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação, assegura que filhos de professores gozem de gratuidade de ensino pelo estabelecimento em que os pais lecionam.
Inconformada com a negativa, ajuizou ação trabalhista com pedido de tutela (garantir a matricula), antes do julgamento da ação ou mesmo da apresentação da defesa da Escola Modelar.
O juiz da 33ª Vara do Trabalho acolheu o pedido, e determinou que a Instituição de ensino proceda de imediato a matrícula, salientando que a ausência de vaga não seria justificativa, uma vez que bastaria que as escolas alegassem a ausência de vagas para que não cumprissem o disposto na norma coletiva, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento.


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